Segundo se relata na imprensa de hoje o Banco de Portugal colocou em consulta pública um regulamento que visa garantir maior comparabilidade entre alguns produtos bancários, nomeadamente depósitos a prazo.
“(…) No que respeita os depósitos a prazo, os bancos terão de referir qual a taxa de juro a ser praticada, a possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e a eventual penalização sobre os juros, a existência ou não de capitalização de juros, as condições de renovação do depósito, entre outras informações.
Em relação à abertura de uma conta à ordem, sobressai, nomeadamente, a exigência de uma clara indicação das comissões aplicáveis, descobertos autorizados e respectivas condições, entre outras.
O Banco de Portugal nota ainda que a existência de uma ficha de informação comum a todos os bancos para depósitos, vai permitir ao cliente comparar alternativas apresentadas por outras instituições de crédito. (…)”
“(…) No que respeita os depósitos a prazo, os bancos terão de referir qual a taxa de juro a ser praticada, a possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e a eventual penalização sobre os juros, a existência ou não de capitalização de juros, as condições de renovação do depósito, entre outras informações.
Em relação à abertura de uma conta à ordem, sobressai, nomeadamente, a exigência de uma clara indicação das comissões aplicáveis, descobertos autorizados e respectivas condições, entre outras.
O Banco de Portugal nota ainda que a existência de uma ficha de informação comum a todos os bancos para depósitos, vai permitir ao cliente comparar alternativas apresentadas por outras instituições de crédito. (…)”
in Diário Económico.
Publicado por economiafinanças.com em 17 November , 2008 Arquivado em Instituições Financ., Regulação Económica
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